Manda publicar nos Boletins Oficiais de todas as colónias a lei n.º 1954, que estabelece que a Convenção internacional das telecomunicações, assinada em Madrid a 9 de Dezembro de 1932 e aprovada para ratificação, seja, depois de ratificada, aplicável a todo o território colonial português
Aprova o plano de arborização de serras e dunas, construção de estradas e caminhos florestais, incluindo a aquisição de aparelhagem necessária para a execução de trabalhos, apresentado pelo Govêrno à Câmara Corporativa para os efeitos do disposto na lei n.º 1914
Emitente:
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DRE
Ministério da Agricultura - Direcção Geral dos Serviços Florestais e Aqüícolas
Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 2.ª Repartição
Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fomento Colonial - Repartição dos Correios, Telégrafos e Electricidade