Prorroga até 30 de Junho do corrente ano o prazo de vigência do Decreto n.º 35529, que autoriza o Ministro das Finanças, mediante parecer favorável do Ministério da Economia, a mandar aplicar a taxa de $20 (ouro) por quilograma aos tecidos que forem julgados exclusivamente próprios para o fabrico de protectores para rodas de veículos automóveis e que a indústria nacional ainda não fabrique, ou, fabricando, não possa fornecer em condições económicas
Manda entregar à Assistência aos Tuberculosos do Exército, para constituir o Hospital Militar de Doenças Infecto-Contagiosas, os actuais serviços de infecto-contagiosos do Hospital Militar Principal
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Ministério da Guerra - 3.ª Direcção-Geral - 3.ª Repartição - (Estado-Maior do Exército)
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas