De terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento do Ministério da Defesa Nacional - Marinha para o ano de 1988 no montante de 526887 contos
Exclui da lista anexa à Portaria n.º 1/78, de 2 de Janeiro, algumas posições da Classificação das Actividades Económicas (CAE, revisão de 1973). Revoga a Portaria n.º 733-B/86, de 4 de Dezembro
Sujeita ao regime de margens de comercialização fixadas os adubos químicos elementares e complexos, incluídos em vários desdobramentos da Classificação das Actividades Económicas (CAE, revisão de 1973)
Sujeita ao regime de preços convencionados os adubos enquadrados em vários desdobramentos da Classificação das Actividades Económicas (CAE, revisão de 1973)
Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, de algumas normas do Regulamento da Aplicação ao Território Nacional do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 44/86, de 5 de Junho; restringe os efeitos da inconstitucionalidade por forma que ela não atinja os processos de candidatura à intervenção do FEDER já decididos ou pendentes
Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma constante do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 157/86, de 25 de Junho, enquanto aprova o n.º 1 do artigo 7.º dos Estatutos da ENATUR (apenas no referente à eleição pelos trabalhadores de um vogal do conselho de administração), e do n.º 3 do mesmo artigo, por violação do disposto nos artigos 55.º, alínea d), e 57.º, n.º 2, alínea a), da Constituição. Não declara a inconstitucionalidade das demais normas objecto do pedido
Emitente:
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