Portaria n.º 2689, ordenando que os Tribunais Especiais criados para conhecer e julgar os pedidos de reparação de prejuízos determinados por efeito de movimentos insurrecionais tomem conhecimento de todas as reclamações que, muito embora não tivessem sido entregues nos aludidos Tribunais, o fôssem no Ministério das Finanças, dentro dos prazos a que se referem as leis n.os 968, de 10 de Maio de 1920, e n.º 1049, de 6 de Setembro do mesmo ano