Reforça verbas inscritas na tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas em vigor na província de Angola - Anula e substitui a Portaria n.º 20277
Abre um crédito no Ministério das Finanças para a respectiva importância constituir o artigo 217.º, capítulo 22.º, do orçamento em vigor do aludido Ministério
Insere vários produtos na lista anexa ao Decreto-Lei n.º 43769 dos produtos submetidos ao regime do artigo 3 da Convenção que institui a Associação Europeia de Comércio Livre
Dá nova redacção aos artigos 2.º e 10.º do Decreto n.º 15658, (desembaraço dos navios mercantes estrangeiros que toquem em qualquer porto do continente e ilhas adjacentes)
Considera obrigados os serviços autónomos, os organismos de coordenação económica e os fundos ou serviços especiais do Estado, mesmo quando subsidiados através do orçamento da província de Moçambique, a comparticipar nos encargos de que trata o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 42559 (defesa nacional)