Primeira alteração à Portaria n.º 219-A/2007, de 28 de Fevereiro, que estabelece a estrutura nuclear do Gabinete de Planeamento e Políticas e as competências das respectivas unidades orgânicas
Procede à liberalização da prestação de serviços de transporte ferroviário internacional de passageiros na infra-estrutura ferroviária nacional e define as respectivas regras de acesso, procedendo à transposição para a ordem jurídica interna da Directiva n.º 2007/58/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro de 2007