Autoriza a 10.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública a satisfazer uma quantia relativa a encargos de telefones do Ministério contraídos nos meses de Novembro e Dezembro de 1944
Torna obrigatória a inscrição na Comissão Reguladora das Oleaginosas e Óleos Vegetais de todas as entidades singulares e colectivas que fabriquem sabões de qualquer natureza e sejam quais forem as matérias primas que entrem na sua composição - Incumbe ao Ministro definir as características gerais dos produtos que devem ser considerados como sabões - Torna extensiva ao sebo e aos óleos hidrogenados importados no País a taxa a que se refere a alínea c) do n.º 1.º da portaria n.º 9624
Emitente:
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DRE
Ministério da Economia - Conselho Técnico Corporativo
Ministério da Educação Nacional - 10.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
Ministério da Educação Nacional - Direcção Geral do Ensino Superior e das Belas Artes