Faculta aos senhorios de prédios urbanos permanentemente isentos de contribuição predial sitos em Lisboa e Porto requerer avaliação da parte destinada a habitação para fixação do rendimento ilíquido reportado a 1 de Janeiro de 1938 ou à inscrição na matriz, quando se trate de prédios inscritos posteriormente àquela data
Abre créditos nas províncias ultramarinas de S. Tomé e Príncipe, Angola e Timor e no Estado da Índia, destinados a reforçar verbas inscritas nas respectivas tabelas de despesa e ao pagamento de outros encargos