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Diário da República n.º 59/1991, 1º Suplemento, Série I-A de 1991-03-12
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Decreto-Lei n.º 106/91
Define as condições em que os oficiais das forças de segurança que exercem funções dirigentes no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras podem ser integrados na carreira do pessoal de investigação e fiscalização deste Serviço
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Ministério da Administração Interna
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