Altera o n.º 3.º da Portaria n.º 1172/92, de 22 de Dezembro, que fixa o montante da taxa de segurança para o ano de 1993 em 200$00 para voos domésticos e 400$00 para voos internacionais
Cria no quadro de pessoal do Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde um lugar de assessor de informática principal da carreira técnica superior de informática, a extinguir quando vagar
Cria no quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo um lugar de assessor principal da carreira técnica superior, a extinguir quando vagar
Cria no quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social do Alentejo um lugar de assessor principal da carreira técnica superior, a extinguir quando vagar
Adita ao quadro de pessoal da ex-Direcção-Geral dos Recursos Naturais um lugar de primeiro-oficial e um lugar de segundo-oficial, a extinguir quando vagarem
Altera o artigo 12.º do Regulamento de Aplicação do Subprograma B do Programa Operacional RETEX, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 266/93, de 11 de Setembro
Regulamenta o Decreto-Lei n.º 329/93, de 25 de Setembro (estabele o regime jurídico das prestações por invalidez e velhice no âmbito do regime geral de segurança social)