Ratifica o Acordo Relativo ao Centro Latino-Americano de Administração para o Desenvolvimento, assinado em 30 de Junho de 1972, em Caracas, pelos Governos da Venezuela, México e Peru, e os Estatutos do Centro Latino-Americano de Administração para o Desenvolvimento, modificados na XXVII Reunião do Conselho Directivo do CLAD, na ilha Margarita, em 15 de Outubro de 1997
Ratifica o Protocolo Adicional Complementar à Convenção entre os Estados Partes do Tratado no Atlântico Norte e os Outros Estados Que Participam na Parceria para a Paz sobre o Estatuto das Suas Forças, concluído em Bruxelas em 19 de Dezembro de 1997
Aprova, para adesão, o Acordo Relativo ao Centro Latino-Americano de Administração para o Desenvolvimento, assinado em 30 de Junho de 1972, em Caracas, pelos Governos da Venezuela, México e Peru, e os Estatutos do Centro Latino-Americano de Administração para o Desenvolvimento, modificados na XXVII Reunião do Conselho Directivo do CLAD, na ilha Margarita, em 15 de Outubro de 1997
Aprova para ratificação o Protocolo Adicional Complementar à Convenção entre os Estados Partes no Tratado do Atlântico Norte e os Outros Estados Que Participam na Parceria para a Paz sobre o Estatuto das Suas Forças, concluído em Bruxelas em 19 de Dezembro de 1997
Flexibiliza a data de produção de efeitos da licença especial para o exercício de funções na Região Administrativa Especial de Macau, prevista no Decreto-Lei n.º 89-G/98, de 13 de Abril
Altera os artigos 57.º, 58.º, 60.º, 61.º e 79.º do Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro, tendo em vista a criação de um modelo único de declaração periódica de rendimentos que substitui os actuais modelo n.º 1 e modelo n.º 2 e integra o actual anexo A no corpo da declaração
Altera o Decreto-Lei n.º 235/97, de 3 de Setembro, que transpõe para o direito interno a Directiva n.º 91/676/CEE, do Conselho, de 12 de Dezembro, relativa à protecção das águas contra a poluição causada por nitratos de origem agrícola
Define o quadro jurídico disciplinador da colaboração entre a Administração Regional Autónoma dos Açores e os municípios da Região, no domínio da recuperação e melhoria de habitações em estado de degradação nos Açores
Altera o Decreto Legislativo Regional n.º 18/90/M, de 21 de Junho (cria lugares de quadro para professores de Educação Moral e Religiosa Católica nas escolas dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário da Região Autónoma da Madeira)
Não aproveita às empresas públicas, ainda que subsidiadas pelo Estado, a presunção de insuficiência económica estabelecida no artigo 20.º, n.º 1, alínea b), do Decreto-Lei n.º 387-B/87, de 29 de Dezembro
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