Torna extensivo aos anos de 1963 e 1964 o disposto no artigo único do Decreto n.º 40430, prorrogado para o ano de 1962 pelo Decreto n.º 43932 (normalização dos quadros da Armada)
Abre um crédito na província ultramarina de Moçambique destinado a reforçar verbas inscritas na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral de 1962
Atribui o vencimento do grupo L, a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 42046, ao lugar de bibliotecário-arquivista da biblioteca do Instituto Nacional do Trabalho e Previdência, integrada no Centro de Estudos Sociais e Corporativos
Emitente:
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Ministério da Marinha - Superintendência dos Serviços da Armada
Ministério das Corporações e Previdência Social
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda