Declara afretado pelo Ministério do Exército, a partir do dia 12 de Janeiro de 1965, para transporte de tropas e material de guerra, o navio Ana Mafalda, da Sociedade Geral de Comércio, Indústria e Transportes, com direito ao uso de bandeira e flâmula e ao gozo das imunidades inerentes aos navios públicos
Estabelece preceitos a observar na organização dos processos de concursos para provimento dos lugares de estagiários do quadro do pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas - Revoga o n.º 24.º da Portaria n.º 16730 e a Portaria n.º 17598