Dá nova redacção ao n.º 4 do artigo 78.º do Plano de Uniformes para Oficiais, Aspirantes a Oficial e Cadetes da Armada, aprovado pelo Decreto n.º 42862, de 25 de Fevereiro de 1960, e substitui a figura 89 do referido Plano
Aprova o modelo de cartões de identidade para uso dos membros dos Gabinetes do Ministro e dos Secretários de Estado deste Ministério, bem como, eventualmente, de outro pessoal que lhes preste serviço