Extingue os Postos Fiscais de Lapela, Nave de Haver e Torreira, situados na área de jurisdição da Alfândega do Porto, e Crespo, Penalva, Sacavém e Santa Luzia, situados na área de jurisdição da Alfândega de Lisboa
Transpõe para a ordem jurídica interna portuguesa a Directiva n.º 85/384/CEE (aplicação do princípio do direito de estabelecimento e de livre prestação de serviços para as actividades do domínio da arquitectura)
Altera o Decreto-Lei n.º 415-A/86, de 17 de Dezembro, no sentido de liberalizar os preços dos transportes colectivos terrestres e fluviais de carácter turístico-recreativo
Emitente:
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