Torna público que se encontra concluído por ambas as Partes o processo de aprovação do Acordo de Cooperação entre o Governo da República de Cabo Verde e o Governo da República Portuguesa nos Domínios do Desenvolvimento Marítimo, Hidrografia, Cartografia, Segurança da Navegação e Oceanografia
Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma do artigo 665.º do Código de Processo Penal de 1929, na interpretação que lhe foi dada pelo assento do Supremo Tribunal de Justiça de 29 de Junho de 1934, por violação do disposto no artigo 32.º, n.º 1, da Constituição
O objector de consciência que, no boletim de inscrição no serviço cívico, declara, por escrito, recusar-se a prestá-lo não comete o crime do artigo 8.º, n.º 1, da Lei n.º 6/85, de 4 de Maio
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Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros - Instituto para a Cooperação Económica