Determina que a conclusão do processo conducente à aprovação do Plano de Rede Nacional de Plataformas Logísticas compete ao Gabinete para o Desenvolvimento do Sistema Logístico Nacional
Determina que a actividade de colheita de tecidos ou órgãos de origem humana para fins de transplantação e a actividade de transplantação estão sujeitas a prévia autorização do Ministro da Saúde, ouvida a Organização Portuguesa de Transplantação (OPT). Revoga a Portaria n.º 1245/93, de 6 de Dezembro