Torna público ter a Croácia depositado junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 26 de Fevereiro de 2003, o seu instrumento de ratificação à Carta Social Europeia, aberto para assinatura em Turim em 18 de Outubro de 1961, com uma declaração
Torna público ter a Croácia depositado junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 26 de Fevereiro de 2003, o seu instrumento de ratificação ao Protocolo Adicional à Carta Social Europeia, aberto para assinatura em Turim em 21 de Outubro de 1991
Torna público ter a República da Moldávia depositado junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 30 de Maio de 2002, o seu instrumento de ratificação da Convenção Relativa ao Branqueamento, Detecção, Apreensão e Perda dos Produtos do Crime, aberta para assinatura em Estrasburgo em 8 de Novembro de 1990, com uma declaração
Torna público ter a República Federal da Jusgoslávia depositado junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 30 de Setembro de 2002, o seu instrumento de adesão à Convenção Europeia de Auxílio Mútuo em Matéria Penal, aberta para assinatura em Estrasburgo em 20 de Abril de 1959, com reservas e declarações
Torna público ter a República da Bulgária depositado junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 27 de Abril de 2004, o seu instrumento de ratificação da Convenção Europeia sobre Co-Produção Cinematográfica, aberta para assinatura em Estrasburgo em 2 de Outubro de 1992, com uma declaração
Torna público ter a Sérvia e Montenegro depositado junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 2 de Junho de 2004, o seu instrumento de ratificação da Convenção Europeia sobre Co-Produção Cinematográfica, aberta para assinatura em Estrasburgo em 2 de Outubro de 1992, com uma declaração
Torna público ter a República da Polónia depositado junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 30 de Dezembro de 2002, o seu instrumento de ratificação da Convenção Europeia sobre Co-Produção Cinematográfica, aberta para assinatura em Estrasburgo em 2 de Outubro de 1992, com reservas e declarações
Torna público ter a República da Finlândia depositado junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 21 de Junho de 2002, o seu instrumento de ratificação à Carta Social Europeia (revista), aberta para assinatura em Estrasburgo em 3 de Maio de 1996, com uma declaração
Torna público ter a República da Moldávia depositado junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 5 de Março de 2003, o seu instrumento de ratificação da Convenção Europeia sobre o Controlo da Aquisição de Armas de Fogo por Particulares, aberta para assinatura em Estrasburgo em 28 de Junho de 1978, com declarações
Torna público ter a República Checa depositado junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 18 de Janeiro de 2002, o seu instrumento de ratificação da Convenção Europeia sobre o Controlo da Aquisição de Armas de Fogo por Particulares, aberta para assinatura em Estrasburgo em 28 de Junho de 1978, com declarações e reservas
Torna público ter a República da Arménia depositado junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 21 de Janeiro de 2004, o seu instrumento de ratificação à Carta Social Europeia (revista), aberta para assinatura em Estrasburgo em 3 de Maio de 1996, com uma declaração
Torna público ter a República da Eslovénia depositado junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 28 de Novembro de 2003, o seu instrumento de ratificação da Convenção Europeia sobre Co-Produção Cinematográfica, aberta para assinatura em Estrasburgo em 2 de Outubro de 1992, com uma declaração
Torna público ter a República do Azerbaijão depositado junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 4 de Julho de 2003, o seu instrumento de ratificação da Convenção Relativa ao Branqueamento, Detecção, Apreensão e Perda dos Produtos do Crime, aberta para assinatura em Estrasburgo em 8 de Novembro de 1990, com várias reservas e declarações
Torna público ter a República da Arménia depositado junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 24 de Novembro de 2003, o seu instrumento de ratificação à Convenção Relativa ao Branqueamento, Detecção, Apreensão e Perda dos Produtos do Crime, aberta para assinatura em Estrasburgo em 8 de Novembro de 1990, com reservas e declaração
Nos termos dos n.os 5 do artigo 61.º e 3 do artigo 62.º do Código Penal, é obrigatória a libertação condicional do condenado logo que este, nela consentindo, cumpra cinco sextos de pena de prisão superior a 6 anos ou de soma de penas sucessivas que exceda 6 anos de prisão, mesmo que no decurso do cumprimento se tenha ausentado ilegitimamente do estabelecimento prisional
Emitente:
Página 1 de 1
×
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa