Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 118/2010, de 25 de outubro, reduzindo o prazo limite de pagamento para 30 dias quando o credor for uma micro ou pequena empresa de bens alimentares exclusivamente destinados ao consumo humano
Recomenda ao Governo da República que as verbas referentes à alienação do edifício onde funcionou a RDP-M sejam utilizadas para reequipar a RTP-M e a RDP-M
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