Revoga o n.º 4.º do artigo 88.º das instruções preliminares das pautas, aprovadas pelo decreto n.º 8741, que isenta de direitos de exportação as mercadorias exportadas pela raia e constantes da tabela A anexa ao extinto tratado de comércio com a Espanha
Manda inscrever várias quantias, destinadas a serviços da Direcção Geral de Estatística, nos orçamentos das receitas e da despesa do Ministério para 1928-1929
Designa a letra J para servir durante o período que decorre desde 1 de Maio de 1929 a 30 de Abril de 1930 no afilamento de todas as medidas e instrumentos de pesar e medir