Considera as mercadorias que circulem entre territórios nacionais não ligados por carreiras regulares de navios ou aeronaves e as frutas frescas, secas ou conservadas no próprio sumo, quando originárias das províncias ultramarinas, como satisfazendo, em qualquer caso, a ressalva formulada na parte final do corpo do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 44016 (integração económica nacional)
Fixa o montante dos subsídios a conceder, nos termos dos artigos 9.º e 10.º do Decreto-Lei n.º 41281, durante o ano de 1966, aos organismos civis que tenham por finalidade a formação de pilotos aviadores e de pára-quedistas e a prática respectiva
Torna público ter o Governo de Portugal comunicado que se reserva o direito de não conceder à República Unida da Tanzânia as vantagens previstas nas disposições da Convenção sobre facilidades aduaneiras a favor do turismo e do respectivo Protocolo adicional que foram objecto das reservas formulados por aquele Estado aquando da sua adesão
Torna público ter o Governo da República Turca ratificado diversos actos das Convenções internacionais relativas aos transportes de mercadorias e de bagagens por caminhos de ferro, assinados em Berna em 25 de Fevereiro de 1961