Extingue a remuneração a que se refere o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 59/82, de 27 de Fevereiro, e cria em sua substituição o suplemento especial de serviço, a abonar aos militares dos quadros permanentes
Autoriza o Ministro das Finanças e do Plano, em nome e representação do Estado Português, a contrair um empréstimo no montante de 100 milhões de dólares dos Estados Unidos da América, representado por títulos com taxa de juro variável (floating rate notes), a subscrever por um consórcio bancário internacional, e a proceder à correspondente emissão de títulos
Emitente:
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