Define um quadro legal que regule o relacionamento institucional das escolas militares de ensino superior com os estabelecimentos que integram o sistema universitário português
Torna público terem sido fixadas as tabelas de câmbio que, nos termos do artigo 3.º da Lei n.º 4/82, de 15 de Abril, são aplicáveis na cobrança de emolumentos consulares a partir de 28 de Fevereiro de 1986