Altera o Decreto-Lei n.º 271/95, de 23 de Outubro (Lei Orgânica da Inspecção-Geral da Educação), alterado, por ratificação, pela Lei n.º 18/96, de 20 de Junho, e com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 233/97, de 3 de Setembro
Procede à transferência de competências de natureza executiva exercidas pelos Departamentos do Ensino Secundário e da Educação Básica para as direcções regionais de educação