Decreto n.º 2305, proìbindo, emquanto durar o estado de guerra, a concessão de licença para se ausentar do território da República a todo o cidadão português com mais de 16 anos e menos de 45
Decreto n.º 2307, determinando que nos submersíveis da armada, alêm do pessoal militar da sua lotação, embarque, como montador de máquinas, um operário da oficina de máquinas do Arsenal da Marinha
Lei n.º 498, estabelecendo uma época extraordinária de exames de Estado, durante os meses de Março e Abril de 1916, para os alunos do 5.º ano jurídico das Faculdades de Direito das Universidades de Coimbra e Lisboa
Lei n.º 499, determinando que o curso de medicina legal professado nas Faculdades de Direito das Universidades de Coimbra e Lisboa seja regido pelo professor da mesma disciplina nas Faculdades de Medicina das respectivas Universidades
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