Eleva a 10 quilómetros a distância de 7 a que alude o artigo 1.º do decreto n.º 8535, que cria um regime especial para gados na zona fiscal da fronteira - Altera as penalidades a aplicar nos delitos de contrabando de gado mencionados nesse decreto e ainda nos de simples transgressão do mesmo decreto
Permite às fábricas matriculadas a importação de trigos, em regime de drawback, para o fabrico de massas alimentícias, bolachas e biscoitos - Fixa as percentagens para efeitos da restituïção de direitos
Transfere uma verba na tabela da distribuïção da despesa ordináría do Ministério da Marinha para o ano económico de 1922-1923, a fim de satifazer despesas de telegramas