Regula as condições em que é concedido aos militares recrutados nas províncias ultramarinas o direito à reforma extraordinária e ao benefício de uma pensão de invalidez
Autoriza o Governo-Geral da província ultramarina de Moçambique a tomar as medidas financeiras necessárias a contratar a empreitada de construção dos aeródromos de Quelimane e Porto Amélia e campo da Inhaca
Emitente:
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Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda