Declara a habilitação de vários cursos de formação profissional como suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para efeito de provimento em diversos lugares do Instituto Superior Técnico
Dá nova redacção ao artigo 19.º do Decreto n.º 62/70 (trabalhos de prospecção, reconhecimento e exploração de jazigos de minérios radioactivos e afins)
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Ministério do Interior - 3.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública