De ter sido rectificada a inserta no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 53, de 4 de Março de 1974, relativa a uma transferência de verbas no orçamento do Ministério das Obras Públicas
Fixa as percentagens consignadas nos artigos 14.º e 109.º e § 4.º do artigo 111.º do Decreto-Lei n.º 45296, de 8 de Outubro de 1963, para os bancos comerciais e instituições auxiliares de crédito, em actividade nas províncias ultramarinas, relativamente ao ano económico de 1973
Estabelece regras aplicáveis às concessões dos direitos de prospecção, pesquisa, desenvolvimento e exploração de petróleo na plataforma submarina continental da metrópole, incluindo os casos em que essas operações se processem para além da batimétrica dos 200 m
Emitente:
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Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia