Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma do n.º 1 do artigo 36.º do Regime do Arrendamento Urbano (RAU), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 321-B/90, de 15 de Outubro, por violação da alínea q) do n.º 1 do artigo 168.º da Constituição, na versão introduzida pela segunda revisão constitucional, aprovada pela Lei Constitucional n.º 1/89, de 30 de Julho