De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 32/2006, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que estabelece novos limites máximos de resíduos de substâncias activas de produtos fitofarmacêuticos permitidos nos produtos agrícolas de origem vegetal, transpondo para a ordem jurídica nacional as Directivas n.os
2004/95/CE, da Comissão, de 24 de Setembro,
2004/115/CE, da Comissão, de 15 de Dezembro,
2005/37/CE, da Comissão, de 3 de Junho, e
2005/46/CE, da Comissão, de 8 de Julho, na parte respeitante aos produtos agrícolas de origem vegetal