Regula a frequência dos sargentos e praças da Armada aos cursos e instruções previstos no artigo 108.º do Estatuto dos Sargentos e Praças da Armada, promulgado pelo Decreto n.º 44884, e dos candidatos à admissão aos cursos e instruções de ingresso nas classes previstas no artigo 112.º do mencionado estatuto - Revoga as Portarias n.os 12533, e alterações posteriores, 16684 e 17354
Torna público ter sido depositado o instrumento de adesão, por parte do Governo de Singapura, à Convenção que constitui a Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura
Manda aplicar às províncias ultramarinas, observadas as alterações constantes da presente portaria, a Portaria n.º 22769, que estabelece os preceitos a observar na verificação do aproveitamento da frequência da 5.ª classe do ciclo complementar do ensino primário
Emitente:
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Ministério da Marinha - Superintendência dos Serviços da Armada
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Educação
Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos