Dá nova redacção ao n.º 11 da Portaria n.º 24444, que designa os ramos em que se agrupam os serviços médicos do Hospital da Marinha e regula o provimento dos cargos de chefe e de assistente dos referidos serviços
Integra na Caixa Nacional de Pensões, para efeitos de protecção na invalidez, velhice e morte, os trabalhadores da Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses inscritos nas Caixas de Previdência dos Ferroviários e do Pessoal da Companhia dos Caminhos de Ferro do Norte de Portugal, na Caixa Privativa do Pessoal das Oficinas e na Caixa de Invalidez do Pessoal Contratado da C. P., e, ainda para os mesmos efeitos, o pessoal admitido ao serviço da Sociedade Estoril a partir de 1 de Julho de 1955 - Revoga os Decretos-Leis n.os 39557, 39866, 40262, 45751 e 47433
Emitente:
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Ministério da Marinha - Superintendência dos Serviços do Pessoal
Ministério das Corporações e Previdência Social - Gabinete do Ministro
Ministério do Ultramar - Junta de Investigações do Ultramar - Comissão de Planeamento da Investigação Científica e Tecnológica