Determina, sob proposta da comissão directiva da Bolsa de Valores de Lisboa, que o limite de oscilação nas cotações a que se refere o n.º 6 do artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 8/74, de 14 de Janeiro, seja de 5%
Alarga a área de recrutamento para o provimento do cargo de chefe da Divisão de Planeamento, Programação e Controle, do Instituto de Investigação Científica Tropical
Determina que os saldos existentes no final do ano de 1985 na conta especial Temporais Novembro 1983 (CETN 83), criada pelo Decreto-Lei n.º 463/83, de 31 de Dezembro, transitem para o ano de 1986, sem dependência de quaisquer formalidades
De terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento do ex-Ministério do Equipamento Social - Departamento da Habitação e Obras Públicas para o ano de 1985 no montante de 12429 contos
Emitente:
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Ex-Ministério do Equipamento Social - Departamento da Habitação e Obras Públicas - 8.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
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