Cria no quadro de pessoal do Conselho de Mercados de Obras Públicas e Particulares um lugar de segundo-oficial da carreira de oficial administrativo, a extinguir quando vagar
Cria no quadro de pessoal do Conselho de Mercados de Obras Públicas e Particulares um lugar de primeiro-oficial da carreira de oficial administrativo, a extinguir quando vagar
Estabelece as normas a observar para efeitos de concessão de equivalências ao grau de assistente da carreira médica hospitalar. Revoga a Portaria n.º 978/92, de 13 de Outubro
Emitente:
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Assembleia da República
Ministério da Educação
Ministério da Saúde
Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações