Autoriza a Direção-Geral das Artes a proceder à repartição de encargos referentes aos contratos de apoio às artes que venham a ser celebrados no âmbito da execução dos apoios financeiros do Estado ao abrigo do programa de apoio sustentado bienal.
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Finanças e Cultura - Gabinete do Ministro das Finanças e Gabinete do Ministro da Cultura