Designa o dia 9 de Maio de 1926 para a repetição de eleições de procuradores à junta geral de distrito, de vereadores de câmaras municipais e de várias juntas de freguesia, que foram anuladas
Designa o dia 9 de Maio de 1926 para a repetição de eleições de procuradores à junta geral de distrito, de vereadores de câmaras municipais e de várias juntas de freguesia, que foram anuladas
Designa o dia 9 de Maio de 1926 para a repetição de eleições de procuradores à junta geral de distrito, de vereadores de câmaras municipais e de várias juntas de freguesia, que foram anuladas
Designa o dia 9 de Maio de 1926 para a repetição de eleições de procuradores à junta geral de distrito, de vereadores de câmaras municipais e de várias juntas de freguesia, que foram anuladas
Designa o dia 9 de Maio de 1926 para a repetição de eleições de procuradores à junta geral de distrito, de vereadores de câmaras municipais e de várias juntas de freguesia, que foram anuladas
Designa o dia 9 de Maio de 1926 para a repetição de eleições de procuradores à junta geral de distrito, de vereadores de câmaras municipais e de várias juntas de freguesia, que foram anuladas
Designa o dia 9 de Maio de 1926 para a repetição de eleições de procuradores à junta geral de distrito, de vereadores de câmaras municipais e de várias juntas de freguesia, que foram anuladas
Designa o dia 9 de Maio de 1926 para a repetição de eleições de procuradores à junta geral de distrito, de vereadores de câmaras municipais e de várias juntas de freguesia, que foram anuladas
Designa o dia 9 de Maio de 1926 para a repetição de eleições de procuradores à junta geral de distrito, de vereadores de câmaras municipais e de várias juntas de freguesia, que foram anuladas
Designa o dia 9 de Maio de 1926 para a repetição de eleições de procuradores à junta geral de distrito, de vereadores de câmaras municipais e de várias juntas de freguesia, que foram anuladas
Nova publicação, rectificada, da portaria n.º 4589, que determina que os cidadãos membros das comissões com sede nos concelhos ou bairros e encarregadas da administração dos bens que, por virtude da lei de 20 de Abril de 1911, pertencem ao Estado não possam advogar nem solicitar nos assuntos que interessam às pessoas ou entidades particulares e que estejam na alçada da competência administrativa da Comissão Central
Rectificação ao decreto n.º 11214, que concede aos oficiais que passam à situação de licença ilimitada vantagens análogas às do restante funcionalismo em idênticas condições
Emitente:
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DRE
Ministério da Guerra - Repartição do Gabinete
Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos - 2.ª Repartição
Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil