Autoriza as repartições da Direcção-Geral da Contabilidade Pública junto de vários Ministérios e a Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones a mandarem satisfazer diversas quantias em conta de verbas inscritas nos respectivos orçamentos
Define quais os vencimentos mensais a abonar aos oficiais do corpo do estado-maior promovidos nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 39424 e designa a verba orçamental por onde os mesmos devem ser pagos