Estabelece regras para assegurar a articulação entre a Direção-Geral do Tesouro e Finanças e a Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E.P.E., no exercício das competências que lhes estão cometidas pelo artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro, que aprovou o Regime Jurídico do Setor Público Empresarial e procedimentos para as empresas abrangidas por esse artigo
Emitente:
Página 1 de 1
×
DRE
Ministério das Finanças - Gabinete da Secretária de Estado do Tesouro