Fixa as designações e a localização do centro de recrutamento da 1.ª região aérea e das unidades da Força Aérea referidas nos artigos 32.º a 38.º do Decreto-Lei n.º 41492
Designa as importâncias que os conselhos administrativos de diversas unidades e estabelecimentos militares da Força Aérea ficam autorizados a sacar em conta do capítulo 2.º do orçamento ordinário dos encargos gerais da Nação
Fixa as designações e a localização dos centros de recrutamento da 2.ª e 3.ª regiões aéreas e das unidades da Força Aérea referidas nos artigos 39.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 41492