Autoriza a importação, sob regime de draubaque, de cobre electrolítico, de zinco electrolítico e de zinco ordinário, destinados ao fabrico de arco, barras, cabos, chapas, fios, perfis, tubos e varões de latão - Permite aos importadores, sem dependência de prévio despacho ministerial, usar da faculdade de garantir os direitos, nos termos do artigo 443.º-A do Regulamento das Alfândegas
Prorroga para 31 de Dezembro de 1963 o prazo de execução da obra de construção do edifício do Hospital Termal das Caldas de Monchique, a que se refere o Decreto n.º 43054
Determina que seja fixada pelo governador-geral de Angola, para cada localidade, a gratificação de isolamento, a que se refere o artigo 168.º do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino, e designa as áreas administrativas da mesma província consideradas para o efeito do abono da mencionada gratificação - Revoga a Portaria n.º 9436, de 5 de Setembro de 1956, e a Portaria Ministerial n.º 2, de 19 de Maio de 1961, publicadas em Angola
Mantém em vigor, com nova redacção do artigo 44.º, as tarifas provisórias da Junta Autónoma dos Portos de Sotavento do Algarve, aprovadas pela Portaria n.º 15498, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 16408 e 19033
Emitente:
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Ministério das Comunicações - Junta Central de Portos
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Administração Política e Civil