De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 91/76, de 29 de Janeiro, que dá nova redacção ao corpo do artigo 1.º do Decreto n.º 22257, de 25 de Fevereiro de 1933
Estabelece disposições relativas a impedir a confundibilidade das denominações, siglas e símbolos dos partidos concorrentes às eleições para a Assembleia da República
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Ministério da Administração Interna - Secretariado Técnico dos Assuntos Políticos e Eleitorais
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral