Concede autonomia administrativa às Universidades de Coimbra, Lisboa e Porto e reorganiza os serviços das suas secretarias - Constitui um quadro único com o pessoal administrativo das secretarias das referidas Universidades, exceptuados os secretários e os dactilógrafos, para efeito de ingresso, transferência e promoção
Designa as dotações por onde deverão ser satisfeitos os vencimentos do pessoal dos quadros das secretarias-gerais das Universidades de Coimbra, Lisboa e Porto fixados pelo Decreto-Lei n.º 38692
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DRE
Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes
Ministério do Ultramar - Serviço Meteorológico Nacional