Manda retirar da circulação e recolher até 30 de Abril do corrente ano selos postais de várias emissões em circulação na província ultramarina de S. Tomé e Príncipe
Fixa as condições especiais que passam a ser exigidas, além das condições genéricas a que se refere o artigo 9.º do Decreto n.º 30002, para efeito de inscrição como armazenista de bacalhau nas 1.ª e 7.ª secções do Grémio dos Armazenistas de Mercearia
Emitente:
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Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio
Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Serviços Prisionais
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações - Serviços de Valores Postais