De ter sido rectificada a inserta no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 302 (2.º suplemento), de 30 de Dezembro de 1972, respeitante a uma transferência de verbas no orçamento do Ministério da Educação Nacional
Determina que nas empreitadas de obras públicas que corram total ou parcialmente por conta das autarquias locais no Estado de Moçambique sejam observadas, na parte aplicável, as disposições do Decreto-Lei n.º 48871 e do Decreto n.º 341/72
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Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações