Estabelece o regime jurídico relativo às transferências internas e transfronteiras realizadas nas moedas dos Estados integrantes do Espaço Económico Europeu e transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 97/5/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Janeiro de 1997, relativa às transferências transfronteiras
Altera do Decreto-Lei n.º 559/99, de 17 de Dezembro, dando acolhimento na ordem jurídica nacional às derrogações introduzidas pela Decisão n.º 1999/713/CE, da Comissão, de 21 de Outubro de 1999, as quais permitem o levantamento parcial do embargo às exportações portuguesas de bovinos vivos e de produtos de origem bovina
Declara inconstitucionais, com força obrigatória geral, por violação da alínea o) do artigo 167.º, conjugada com o n.º 2 do artigo 168.º, um e outro da versão originária da Constituição, as normas constantes do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 547/77, de 31 de Dezembro, e do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 19/79, de 10 de Fevereiro, limitando a produção de efeitos desta declaração por forma a não serem afectadas as liquidações não impugnadas ou já definitivamente decididas
Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma do artigo 107.º, n.º 1, alínea b), do Regime do Arrendamento Urbano, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 321-B/90, de 15 de Outubro, por violação do artigo 168.º, n.º 1, alínea h), da Constituição, na redacção da Lei Constitucional n.º 1/89, de 8 de Julho
Emitente:
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Ministério da Administração Interna
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas