Prorroga por mais dois anos o prazo de vigência do artigo 15.º do Decreto n.º 30290, que concede a isenção de direitos e de imposições locais no arquipélago da Madeira aos fios e tecidos indicados no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 38201 e aos lenços e tecidos abertos, de algodão, incluídos no artigo 477 da pauta de importação
Abre créditos no Estado da Índia e nas províncias ultramarinas de Macau e Timor destinados a reforçar verbas inscritas nas respectivas tabelas de despesas e ao pagamento de outros encargos
Autoriza a emissão de moedas metálicas do valor facial de $50,1$00, 2$50,10$00 e 20$00, destinadas à província ultramarina de Angola - Revoga o Decreto n.º 38289