Adapta à Região Autónoma da Madeira o disposto no Decreto-Lei n.º 321/88, de 22 de Setembro, que disciplina a inscrição de pessoal docente do ensino não superior particular e cooperativo na Caixa Geral de Aposentações e no Montepio dos Servidores do Estado
Nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 14/84, o tribunal competente para conhecer do crime de emissão de cheque sem provisão é o da comarca onde se situa o estabelecimento de crédito em que o cheque foi inicialmente entregue para eventual pagamento, e não a do estabelecimento bancário sacado ou a da câmara de compensação
Emitente:
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Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação - 8.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública