Lei n.º 148, designando a categoria dos engenheiros civis que podem desempenhar os cargos de director geral de obras públicas e minas e de directores e sub-directores dos caminhos de ferro do Estado, e considerando na situação de destacados os que exerçam o magistério em qualquer escola de ensino especial
Lei n.º 149, isentando de contribuìção as colmeias do continente, ilhas e colónias, e inserindo outras disposições atinentes ao desenvolvimento dessa indústria
Lei n.º 150, revogando o decreto de 26 de Maio de 1911, que suspendeu em parte a execução do de 24 de Fevereiro do mesmo ano, relativo à reorganização dos serviços da Junta do Rio Lis, e alterando algumas disposições dêste último decreto
Decreto n.º 464, permitindo o depósito mercantil de produtos em instalações situadas em qualquer ponto das circunscrições agrícolas, e fixando o abôno a fazer ao pessoal dos Armazêns Gerais Agrícolas que por tal serviço tenha de se deslocar da respectiva sede
Portaria n.º 154, prorrogando por quinze anos o arrendamento da cobrança do mussoco no prazo Inhassunge, concedido a uma firma comercial da praça de Quelimane
Emitente:
Página 1 de 1
×
DRE
Ministério das Colónias - Direcção Geral das Colónias - 3.ª Repartição
Ministério das Finanças - Secretaria Geral
Ministério do Fomento - Direcção Geral da Agricultura - Repartição Técnica - Secção dos Serviços Agrícolas
Ministério do Fomento - Direcção Geral das Obras Públicas e Minas - Repartição de Obras Públicas
Ministério do Fomento - Secretaria Geral
Ministério do Interior - Direcção Geral de Assistência - 1.ª Repartição