Manda entrar em vigor no dia 20 de Abril de 1923, juntamente com as pautas dos direitos de importação, o respectivo índice remissivo, que faz parte integrante dêste decreto
Determina que os bancos e banqueiros autorizados a negociar em cambiais estabeleçam e tenham em dia desde 15 de Março de 1923 um registo especial relativo a todas as cambiais de exportação que hajam tomado
Anuncia ter sido fixada em 4$00 a equivalência do franco para a percepção das taxas telegráficas nas estações das colónias de África para os telegramas a expedir pelos cabos submarinos desde 1 de Abril de 1923